DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE abertura
de INVENTÁRIO
CondiçÕES: TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES. O(S) “FALECIDO(S)”
NÃO PODE(M) TER DEIXADO TESTAMENTO.
DOCUMENTOS DO(S) FALECIDO(S)
• Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e indicação do Estado Civil
e Profissão
do(s) “FALECIDO(S)”.
• Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(s)
“FALECIDO(S)”.
• Cópia da Certidão de
Nascimento, se o(s) FALECIDO(s) for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de
Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s);
e das Certidões de Casamento
e Óbito se Viúvo(s).
• Cópia Autenticada da Certidão da Escritura Pública do Pacto
Antenupcial do(s) “FALECIDO(S)”, se houver.
• Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de
finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos ESTADUAIS,
emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.
• Certidão de Inexistência de
Testamento
do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).
DOCUMENTOS DAS PARTES
• PETIÇÃO elaborada Por ADVOGADO
CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E QUAL DELES SERÁ O
INVENTARIANTE.
• Cópia Autenticada da Carteira
dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão
e Endereço e E‑mail
do ADVOGADO.
• Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência
e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail
do(s) HERDEIRO(S), inclusive dos Cônjuges, se houver, e do(a) MEEIRO(A), se houver. ATENÇÃO: 1) Se qualquer das partes não puder
comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes
específicos para assinar a Escritura Pública de Inventário (Sinal
Público reconhecido SE A PROCURAÇÃO FOR DE OUTRO ESTADO). 2) Se houve Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, apresentar também
a documentação acima referida do(s) HERDEIRO(S) CESSIONÁRIO(S).
• Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, do(s)
HERDEIRO(s) que for(em)
solteiro(s); Cópia Autenticada da Certidão
de Casamento, do(s) Casado(s);
Cópia Autenticada da Certidão de
Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio do(s) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópias Autenticada das Certidões de Casamento e Óbito do(s) Viúvo(s).
• Cópia
Autenticada da Escritura Pública de
Cessão ou Renúncia de Direitos
Hereditários, se houver.
ATENÇÃO:
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA
SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser
exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.
3) O VALOR DA ESCRITURA DEVERá SER
PAGO NO “BANESE” ATRAVÉS DE
BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE:
www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial
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