domingo, 1 de janeiro de 2017

Reconhecimento de Assinaturas

Reconhecimento de Firmas ou Reconhecimento de Assinaturas é quando o tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento.

A lei exige, para evitar fraudes e para garantir a segurança nos negócios, o depósito, nos tabelionatos, da firma do interessado, para que haja seu respectivo reconhecimento.

Primeiramente deverá ser preenchido um cartão com os dados da pessoa interessada e as assinaturas usadas pela mesma em documentos que exigirem tal procedimento.

O preenchimento deverá ser feito mediante a presença do Tabelião ou seu preposto.

Somente poderão abrir cartão de firma, pessoas maiores de 18 anos ou emancipados.

Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá exigir o reconhecimento da firma da pessoa que assina documentos, conforme procedimentos internos (Ex.: contratos de locação; contratos de compra e venda; fichas de cadastro, etc.).

As formas de reconhecimento de firmas são:

Por Autenticidade - A pessoa, quando assina o documento, deve estar na presença do Tabelião ou de seu preposto. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.

Por Semelhança - A assinatura a ser reconhecida é comparada a outra padrão, previamente depositada no Tabelionato.

É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos 
ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

É autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em 
língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns.

Não é permitido o reconhecimento de firma em documento impresso em papel fax.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
IV ‑ reconhecer firmas.

2 comentários:

  1. Bem interessante o post. O reconhecimento vem acompanhando a tecnologia, aqui no espírito santo por exemplo, se as fichas de assinaturas estiverem digitalizadas e assinadas digitalmente não é necessário manter o arquivo físico.
    O seu cartório possui sistema informatizado para reconhecimento de firma?

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  2. Olá Eduardo,
    sim, já possuímos todas as fichas digitalizadas.
    abraços e obrigado pelo comentário.

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