domingo, 1 de janeiro de 2017

Escrituras Públicas

A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado prova pré-constituída.

Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não a declare falsa.


O QUE DIZ A LEI FEDERAL 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
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ART. 8º É LIVRE A ESCOLHA DO TABELIÃO DE NOTAS, QUALQUER QUE SEJA O DOMICÍLIO DAS PARTES OU LUGAR DE SITUAÇÃO DOS BENS OBJETO DO ATO OU NEGÓCIO.

ART. 9º O TABELIÃO DE NOTAS NÃO PODERÁ PRATICAR ATOS DE SEU OFÍCIO FORA DO MUNICÍPIO PARA O QUAL RECEBEU DELEGAÇÃO.

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