1) O que é georreferenciamento de imóvel rural?
A
palavra: “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de
referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural
no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na
Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de
métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites,
características e confrontações do mesmo, por meio de memorial
descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos
limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro.
2) O que é Certificação de Imóvel Rural?
A
certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta
que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro
da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração
de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos
estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
3) Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento e a certificação?
Dependendo
da área do imóvel rural os registros das transações imobiliárias em
cartório exigem a certificação do imóvel rural pelo Incra. Atualmente
estão obrigados todos os proprietários de imóveis rurais com área igual
ou superior a 100 hectares.
4) O que acontece se georreferenciamento não for feito?
O
georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer
alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento,
remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais
(qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de
financiamento bancário.
5) Quais são os prazos para georreferenciar e certificar o imóvel rural?
O
Decreto nº 5.570/05 estabeleceu prazos legais para o georreferenciamento
de imóveis rurais, que foram alterados pelo Decreto nº 9.311/2018:
Áreas iguais ou superiores a 5.000 hectares: início em 29/01/2003;
Áreas entre 1.000 e 5.000 hectares: a partir de 31/10/2003;
Áreas entre 500 e 1.000 hectares: a partir de 21/11/2008;
Áreas entre 250 e 500 hectares: a partir de 21/11/2013;
Áreas entre 100 e 250 hectares (entre 327,65 a menos de 819,135 tarefas Sergipanas): a partir de 21/11/2018;
Áreas entre 25 e 100 hectares (entre 81,91 a menos de 327,65 tarefas Sergipanas): a partir de 21/11/2023;
Áreas abaixo de 25 hectares (abaixo de 81,91 tarefas Sergipanas): a partir de 21/11/2025.
Fonte: http://www.incra.gov.br/ccir-perguntas
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