DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA
PÚBLICA DE DIVÓRCIO
Condições DIVÓRCIO DIRETO: se não tiverem filhos ou se os mesmos
forem maiores e capazes.
Condições DIVÓRCIO POR CONVERSÃO: se estiverem separados JUDICIALMENTE OU
EXTRAJUDICIALMENTE e não tiverem filhos ou se os mesmos forem maiores e
capazes.
DOCUMENTOS DAS PARTES
• REQUERIMENTO FEITO
PELO ADVOGADO CONTENDO o pedido do divórcio.
• Cópia Autenticada da Carteira
dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão, Endereço
e E‑mail
do ADVOGADO.
• Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência
e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail
dos DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Se qualquer dos
divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser
apresentada Procuração Pública com
poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal
Público reconhecido).
• Certidão de
Casamento.
• Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.
• Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para partilha DOS BENS
• REQUERIMENTO FEITO
PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados
E O ESBOÇO DA PARTILHA.
• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s)
Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias), emitida pelo Serviço Registral competente (1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354,
5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou
11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).
• Declaração de Quitação das
Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora.
• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela
Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).
• Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do
Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro /
(3179‑1111),
devidamente quitada, SE HOUVER
TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS.
ATENÇÃO: 1) Apresentar na
Prefeitura cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s)
do(s) Imóvel(is); 2) O valor
da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do
Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela
Prefeitura.
• Guia de ITCMD
(Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015),
equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente
quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da
Fazenda Estadual, SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE
OS DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do
IPTU do corrente ano.
• Certidão Negativa de Foro, emitida pela S.P.U.
(www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 /
(3214‑3474/3214‑3388),
se o terreno do(s) Imóvel(is) for(em) de Marinha.
ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S)
IMÓVEL(IS) ENTRE OS
DIVORCIANDOS, apresentar também a Certidão de Transferência de
Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal
9636/1998), emitida pelo órgão (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17),
comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio,
equivalente a
5% do valor do(s)
Imóvel(is) avaliado(s) pela S.P.U (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1). 2) Apresentar na S.P.U. o
Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for representado por procurador,
apresentar na S.P.U. cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a transferência não
for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
• Certidão Negativa de Foro, emitida pela
Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº,
Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro
da Associação Aracajuana de Beneficência.
ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S)
IMÓVEL(IS) ENTRE OS
DIVORCIANDOS, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela
Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente
quitada. ATENÇÃO: Se a transferência não for onerosa o
Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
( ) Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo “INCRA” (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb);
Certidão de Regularidade Fiscal do
Imóvel Rural, emitida pela
“Receita Federal” (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp);
e Recibo de Inscrição do Imóvel no
CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965,
4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).
• Certificado(s) de Registro(s) de
Veículo(s), emitido(s) pelo “DETRAN”.
• Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas “INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS”.
atenção
1) A
DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De
todos os DOCUMENTos.
2) novos
documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.
3) O VALOR DA ESCRITURA SERá CALCULADO SOBRE O(S)
VALOR(ES) DO(S) BEM(NS) E DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial
Bom Dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se existe a necessidade de pagamento de impostos referentes aos bens imóveis, em que cada divorciando ficará com os bens em seus nomes, por exemplo, a divorcianda A ficará com dois apartamentos e um carro (que já estão no seu nome) e o divorciando B ficará com um predio de 2 pisos e outro carro (que já estão no seu nome????
Muito Obrigada.
Bom Dia Tadeu e obrigado pelo comentário.
ResponderExcluirBom Dia Karla.
ResponderExcluirSe os valores para ambos forem iguais não será pago imposto.
Bom dia Marcos,valeu pelas valiosas informações,inclusive,já transmiti para a parte interessada!!Feliz natal e um maravilhoso 2012.
ResponderExcluirExcelente o blog! Mas tem uma coisa que não me esclareceu: se o casal já for separado judicialmente [ou extrajudicialmente] e a partilha dos bens já tiver sido feita quando desta, basta que o advogado diga isso em sua petição?
ResponderExcluirParabéns!
Olá, Marcos. Parabéns pelo blog, é um espaço muito esclarecedor!
ResponderExcluirPor gentileza, você saberia responder às seguintes dúvidas?
a) no divórcio em cartório, é necessário avaliar os bens imóveis? POde-se utilizar o valor venal?
b) o que acontece se o casal deixa de indicar bens móveis, a exemplo de ações?
c) é possível fazer doação de imóveis aos filhos na mesma escritura?
Muito obrigada desde já pela atenção.
Abraço
Parabéns pelo artigo sobre Divorcio em cartório – vou recomendar seu link no meu site www.divorcioemcartorio.com.br
ResponderExcluirOi boa noite eu me casei dia 31 de julho desse ano e me separei dia 29 d outubro não tivemos filhos claro e nem bens em comum como vai funcionar o processo de divórcio no meu caso?
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