DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA
PÚBLICA
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
• Cópias da Identidade, CPF e do Comprovante de Residência,
e indicação do Estado Civil, Profissão
e E‑mail do(s) Proprietário(s) e do(s)
Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges. ATENÇÃO: 1) Se
qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, apresentar
Procuração
Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive
Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da IN/SRF 70/2000); 3) Se houve intermediação de corretor de imóvel, apresentar
cópia da Carteira do CRECI.
• Cópia da Certidão de
Nascimento, se o(s) Proprietário(s) e/ou
Adquirente(s) do Imóvel for(em)
solteiro(s); da Certidão de
Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da
Separação ou Divórcio se Separado(s)
Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões
de Casamento e Óbito
se Viúvo(s).
• Cópia da Certidão de
Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão ou
Renúncia de Herança.
• Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos MUNICIPAIS, emitida pela
SECRETARIA municipal de finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos ESTADUAIS, emitida
pela
SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br);
Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União,
emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br);
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
pela
justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao),
do(s) “FALECIDO(S)”.
• Certidão
de Inexistência de Testamento do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).
• Alvará Judicial,
se o(s)
Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda,
se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.
• Cópia do Cartão do CNPJ;
Certidão Simplificada da
Junta Comercial; Cópias do Contrato
Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta
Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores
alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA,
juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de
Autorização da transferência do Imóvel.
• Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União e de
Débitos Relativos às Contribuições
Sociais (Lei Federal 8212/1991 e Portaria Conjunta PGFN/RFB
1.751, de 02/10/2014), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal,
em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. (www.receita.fazenda.gov.br).
• Certidões Negativas de
Feitos Ajuizados (Ações Cíveis,
Criminais e Trabalhistas), emitidas pela “Justiça Estadual”
(Fórum Gumersindo Bessa ‑ Av. Tancredo Neves, Bairro Capucho. (3226‑3500 / www.tjse.jus.br),
pela “Justiça Federal”
(Fórum Geraldo Barreto Sobral ‑ Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz,
1.500, Bairro Capucho. (3216‑2200 / www.jfse.jus.br), e pela “Justiça do Trabalho” (Coordenadoria
de Cadastramento e Distribuição ‑ CCD1 ‑ TRT ‑ Av. Dr. Carlos
Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho. (2105‑8800), em nome do(s) Proprietário(s)/Cônjuge(s)
do Imóvel ou da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
• Escritura
registrada no competente Registro de Imóveis. ATENÇÃO: 1) Quando
o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda
e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela
empresa.
• Certidão de Inteiro
Teor da Matrícula do Imóvel, emitidas pelo Cartório Imobiliário
competente. (Cartórios 1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354,
5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou
11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).
• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida
pelo Síndico ou pela Administradora do Condomínio.
• Certidão Negativa de
IPTU, emitida pela Prefeitura
(Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).
• Guia de ITBI (Lei
Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do
Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro /
(3179‑1111), devidamente
quitada. ATENÇÃO: 1) Apresentar na Prefeitura cópia
da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 2) O valor da avaliação deverá ser
igual ou maior que o valor da transação.
3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do
pagamento do ITBI, apresentar a Certidão
de Isenção do ITBI e Parecer,
emitidos pela Prefeitura.
• Guia de ITCMD
(Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015),
equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente
quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da
Fazenda Estadual. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual: 1) Cópias do CPF do Doador e
Donatário; 2) Cópia da Certidão
Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 3) Cópia do IPTU do ano corrente ou Rol de
Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju; 4) Declaração de Avaliação da
Prefeitura local, em se tratando de
imóvel urbano do interior; 5) Declaração
do ITR em se tratando de rural.
• Certidão de
Transferência de Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e
Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU
(http://e‑spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17
‑ Rua Pacatuba, 193, Centro. (3214‑3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela SPU, equivalente a 5% do valor do
Imóvel avaliado pela SPU. (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1).
ATENÇÃO: 1) Se o Transmitente for
representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração
Pública;: 2) Se a
transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 3) Se a transação não envolver
Alienação de Imóvel apresentar Certidão
Negativa de Foro. 4) Após o registro da escritura deverá ser feita a transferência de
titularidade junto à SPU, no prazo máximo de 60 dias, utilizando o link (http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/requerimentoTransferenciaTitular?servico=14)
• Certidão Negativa de
Foro, emitida pela Associação
Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa
Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro
da Associação Aracajuana de Beneficência
(Hospital Santa Izabel), e a Guia
de pagamento do Laudêmio,
emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente
quitada. ATENÇÃO: Se
a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do
Laudêmio.
• Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo
INCRA (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb);
Certidão de Regularidade Fiscal do
Imóvel Rural, emitida pela
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp);
e Recibo de Inscrição do Imóvel no
CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965,
4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002). ATENÇÃO: Para imóveis acima de 100ha deverá ser
feito o georreferenciamento homologado pelo INCRA.
ATENÇÃO:
1) o adquirente dE imóvel deverá verificar a situação de EVENTUAIS débitos
com
“água” e “ENERGIA”.
2) A ESCRITURA, EM FASE DE ADIANTAMENTO, ESTARÁ PRONTA PARA SER ASSINADA
APÓS A ENTREGA De todos os DOCUMENTos.
3) TODAS AS CÓPIAS ACIMA REFERIDAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
4) OS VALORES DA ESCRITURA/REGISTRO
SERÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA OU ESTADO E
DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS
DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tjse.jus.br/cartorioextrajudicial