ata notarial para usucapião extrajudicial
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
• Petição assinada pelo(a)
Advogado(a) e pelo(s) REQUERENTE(S), inclusive do(s) Cônjuge(s), com todas as firmas reconhecidas, contendo a qualificação,
endereço eletrônico, domicílio e residência do(s) REQUERENTE(S) e respectivo(s)
CÔNJUGE(S) ou companheiro(S), se houver,
e do titular do imóvel lançado na
matrícula objeto da usucapião que ateste:
a) a descrição do
imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado
ou a descrição da área em caso de não individualizado, devendo ainda constar as
características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria
ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
b) o tempo e as
características da posse do(s) REQUERENTE(S) e de seus antecessores;
c) a forma de
aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
d) a modalidade
de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
e) o número de
imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados
em uma ou em mais circunscrições;
f) o valor do imóvel;
g) outras
informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do
procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;
• Cópias autenticadas da Identidade,
CPF e do Comprovante
de Residência, Estado Civil,
Profissão e e‑mail do(s) REQUERENTE(S),
inclusive do(s) CÔNJUGE(S) e, do(a) AdVOGADO(A). ATENÇÃO: 1) Se
o requerente não puder comparecer para a assinatura da Escritura, apresentar Procuração
Pública com o Sinal Público reconhecido.
• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s)
REQUERENTE(S) for(em) solteiro(s); da
Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio
se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s);
e das Certidões de Casamento
e Óbito se Viúvo(s).
• Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta
Comercial; Cópias do Contrato Social
e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s)
REQUERENTE(S) for SOCIEDADE LIMITADA;
Cópias do Estatuto Social e
posteriores alterações, se for
SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais
Diretores e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
• Certidão
de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel ou Certidão de Inexistência de Registro do
Imóvel, emitidas pelo Cartório Imobiliário competente.
(Cartórios 1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277). ATENÇÃO: Se o
imóvel estiver localizado na “Zona de Expansão”, deverá também ser apresentada
Certidão emitida pelo Cartório Imobiliário de São Cristóvão/SE.
• Certidão
atestando que o terreno é próprio (alodial),
emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (Rua Pacatuba, nº 193, Centro). *ATENÇÃO:
Se o terreno for de marinha (domínio útil/aforamento),
a usucapião poderá ser requerida. porém, Se o terreno for de marinha (ocupação) não cabe a usucapião, podendo
o requerente solicitar a inscrição de ocupação diretamente na Secretaria do
Patrimônio da União;
• laudo
de avaliação, elaborado
e assinado por profissional habilitado com inscrição no órgão competente,
determinando o valor venal apurado do imóvel, com a firma reconhecida;
• justo título ou quaisquer outros
documentos que demonstrem a origem, a
continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos
e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo, recebimento de
correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda,
declarações de imposto de renda que citam o imóvel, dentre outros.
• Planta
elaborada e assinada por profissional
habilitado no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), pelo Requerente e pelos confrontantes nos
lugares dos seus respectivos imóveis, com todas as firmas reconhecidas;
• MEMORIAL DESCRITIVO elaborado e
assinado por profissional habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), pelo Requerente
e pelos confrontantes, com todas as firmas reconhecidas, contendo
obrigatoriamente: os nomes e CPFs dos confrontantes e os números dos seus respectivos
imóveis onde os mesmos fazem limite com o imóvel objeto da usucapião;
a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem
individualizado ou a descrição da área em caso de não individualizado, devendo
ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de
edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
• anotação de responsabilidade técnica ‑ ART no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) ou Registro de Responsabilidade Técnica ‑ RRT no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e respectivo pagamento;
• novos documentos poderão ser exigidos após a
análise dA documentAÇÃO apresentadA.
• atenção às obrigações contidas no PROVIMENTO Nº 19/2017, de 29 de setembro de
2017, da Corregedora-Geral da Justiça
do Estado de Sergipe, e do PROVIMENTO
Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, do CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.
Em regra, o Tabelião de Notas poderá lavrar a ata para procedimento extrajudicial para todas as espécies de usucapião, salvo disposição legal em contrário. Uma das exceções legais é a usucapião pela Regularização Fundiária de Interesse Social (Lei 11.977/09). Alertará, pois, o interessado de que a modalidade notarial (do artigo 216‑A, Lei nº 6.015/73, e artigo 1071, NCPC, Lei nº 13.105/15) é aplicável somente em imóveis regulares, pois, na hipótese de regularização fundiária extrajudicial (de loteamentos irregulares), prevista na Lei 11.977/09, todo procedimento opera‑se direta e exclusivamente (sem a necessidade de ata) perante o Registrador de Imóveis.
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