segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Documentos Necessários para ATA NOTARIAL de Usucapião Extrajudicial

ata notarial para usucapião extrajudicial


DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

 

• Petição assinada pelo(a) Advogado(a) e pelo(s) REQUERENTE(S), inclusive do(s) Cônjuge(s), com todas as firmas reconhecidas, contendo a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do(s) REQUERENTE(S) e respectivo(s) CÔNJUGE(S) ou companheiro(S), se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:

a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualizado, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

b) o tempo e as características da posse do(s) REQUERENTE(S) e de seus antecessores;

c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

f) o valor do imóvel;

g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;

 

• Cópias autenticadas da Identidade, CPF e do Comprovante de Residência, Estado Civil, Profissão e e‑mail do(s) REQUERENTE(S), inclusive do(s) CÔNJUGE(S) e, do(a) AdVOGADO(A). ATENÇÃO: 1) Se o requerente não puder comparecer para a assinatura da Escritura, apresentar Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido.

 

• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) REQUERENTE(S) for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

 

• Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) REQUERENTE(S) for SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.

 

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

 

• Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel ou Certidão de Inexistência de Registro do Imóvel, emitidas pelo Cartório Imobiliário competente. (Cartórios 1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277). ATENÇÃO: Se o imóvel estiver localizado na “Zona de Expansão”, deverá também ser apresentada Certidão emitida pelo Cartório Imobiliário de São Cristóvão/SE.

 

 Certidão atestando que o terreno é próprio (alodial), emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (Rua Pacatuba, nº 193, Centro). *ATENÇÃO: Se o terreno for de marinha (domínio útil/aforamento), a usucapião poderá ser requerida. porém, Se o terreno for de marinha (ocupação) não cabe a usucapião, podendo o requerente solicitar a inscrição de ocupação diretamente na Secretaria do Patrimônio da União;

 

• laudo de avaliação, elaborado e assinado por profissional habilitado com inscrição no órgão competente, determinando o valor venal apurado do imóvel, com a firma reconhecida;

 

• justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo, recebimento de correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, dentre outros.

 

• Planta elaborada e assinada por profissional habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), pelo Requerente e pelos confrontantes nos lugares dos seus respectivos imóveis, com todas as firmas reconhecidas;

 

• MEMORIAL DESCRITIVO elaborado e assinado por profissional habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), pelo Requerente e pelos confrontantes, com todas as firmas reconhecidas, contendo obrigatoriamente: os nomes e CPFs dos confrontantes e os números dos seus respectivos imóveis onde os mesmos fazem limite com o imóvel objeto da usucapião; a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualizado, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

 

• anotação de responsabilidade técnica ART no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Registro de Responsabilidade Técnica ‑ RRT no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e respectivo pagamento;

 

• novos documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.

 

• atenção às obrigações contidas no PROVIMENTO Nº 19/2017, de 29 de setembro de 2017, da Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, e do PROVIMENTO Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, do CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

Em regra, o Tabelião de Notas poderá lavrar a ata para procedimento extrajudicial para todas as espécies de usucapião, salvo disposição legal em contrário. Uma das exceções legais é a usucapião pela Regularização Fundiária de Interesse Social (Lei 11.977/09). Alertará, pois, o interessado de que a modalidade notarial (do artigo 216‑A, Lei nº 6.015/73, e artigo 1071, NCPC, Lei nº 13.105/15) é aplicável somente em imóveis regulares, pois, na hipótese de regularização fundiária extrajudicial (de loteamentos irregulares), prevista na Lei 11.977/09, todo procedimento opera‑se direta e exclusivamente (sem a necessidade de ata) perante o Registrador de Imóveis.

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