TABELA DE EMOLUMENTOS
TABELIONATO
"(LEI ESTADUAL Nº 8.639/2019)
TABELA ACRESCIDA DA TAXA DO FERD/TJ (20%) - LEI ESTADUAL Nº 3657/1995 / LEI ESTADUAL Nº 5225/2003"
TIPO DO ATO EMOLUMENTO FERD TOTAL
1. Reconhecimento de Firma (por assinatura)
1.1. Por semelhança R$ 4,01 R$ 0,80 R$ 4,81
1.2. Por autenticidade R$ 8,12 R$ 1,62 R$ 9,74
1.3 Registro de firma (confecção e guarda de cartão de assinatura) R$ 10,28 R$ 2,06 R$ 12,34
1.4 Reconhecimento de Sinal Público R$ 5,80 R$ 1,16 R$ 6,96
2. Autenticação de cópia de documento (por folha) R$ 3,16 R$ 0,63 R$ 3,79
3. Aposição de apostila R$ 64,39 R$ 12,88 R$ 77,27
4. Procuração
4.1. Procuração R$ 61,69 R$ 12,34 R$ 74,03
4.1.1. Por outorgante que acrescer R$ 4,11 R$ 0,82 R$ 4,93
4.2. Procuração para fins de alienação R$ 82,25 R$ 16,45 R$ 98,70
4.2.1. Por outorgante que acrescer R$ 4,11 R$ 0,82 R$ 4,93
4.3. Procuração e Substabelecimento para fins previdenciários R$ 10,28 R$ 2,06 R$ 12,34
4.4. Substabelecimento R$ 30,85 R$ 6,17 R$ 37,02
4.4.1. Por outorgante que acrescer R$ 4,11 R$ 0,82 R$ 4,93
4.5. Revogação de Procuração ou Substabelecimento R$ 29,52 R$ 5,90 R$ 35,42
5. Escritura sem Conteúdo Financeiro: R$ 126,17 R$ 25,23 R$ 151,40
6. Escritura com conteúdo financeiro, com base no valor declarado:
6.1. PARA ATO PRINCIPAL: VIDE TABELA ABAIXO
6.2. PARA ATO ACESSÓRIO: METADE DOS VALORES DA TABELA ABAIXO
Até 5.999,99 R$ 260,88 R$ 52,18 R$ 313,06
de 6.000,00 a 12.999,99 R$ 441,58 R$ 88,32 R$ 529,90
de 13.000,00 a 25.000,00 R$ 609,81 R$ 121,96 R$ 731,77
Acima de R$ 25.000,00, por cada R$ 5.000,00 excedentes, acrescer o valor de R$ 40,51 até o limite de R$ 9.207,24
7. Testamento
7.1. Público – sem declaração de bens R$ 123,36 R$ 24,67 R$ 148,03
7.2. Público – com declaração de bens R$ 411,23 R$ 82,25 R$ 493,48
7.3. Auto de aprovação de testamento cerrado R$ 411,23 R$ 82,25 R$ 493,48
7.4. Revogação de testamento R$ 123,36 R$ 24,67 R$ 148,03
8. Escritura de convenção de condomínio R$ 123,36 R$ 24,67 R$ 148,03
9. Ata Notarial
9.1. Sem Deslocamento R$ 123,36 R$ 24,67 R$ 148,03
9.1.1. Por folha que acrescer R$ 3,93 R$ 0,79 R$ 4,72
9.2. Com Deslocamento R$ 411,23 R$ 82,25 R$ 493,48
9.2.1. Por folha que acrescer R$ 3,93 R$ 0,79 R$ 4,72
10. Ata Notarial para fins de Usucapião:
Até 5.999,99 R$ 130,44 R$ 26,09 R$ 156,53
de 6.000,00 a 12.999,99 R$ 211,32 R$ 42,26 R$ 253,58
de 13.000,00 a 25.000,00 R$ 291,83 R$ 58,37 R$ 350,20
Acima de R$ 25.000,00, por cada R$ 5.000,00 excedentes, acrescer o valor de R$ 38,77 até o limite de R$ 8.812,45
11. Ata Notarial para fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico R$ 6,30 R$ 1,26 R$ 7,56
12. Escritura de Inventário
12.1. Sem Bens R$ 205,62 R$ 41,12 R$ 246,74
12.2. Com Bens: vide item 6.1 deste anexo, calculando-se sobre o valor da avaliação fiscal de todos os bens
13. Escritura de Separação e Divórcio
13.1. Sem Bens R$ 205,62 R$ 41,12 R$ 246,74
13.2. Com Bens: vide item 6.1 deste anexo, calculando-se sobre o valor da avaliação fiscal de todos os bens
14. Sessão de conciliação ou de mediação (Provimento nº 67/2018 do CNJ)
14.1 Pelos primeiros 60 (sessenta) minutos R$ 120,76 R$ 24,15 R$ 144,91
14.1.1 Por minuto que acrescer (na mesma ou em nova sessão) R$ 0,95 R$ 0,19 R$ 1,14
15 Certidão em Geral R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
15.1. Por folha que acrescer R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
15.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 15,08 R$ 3,02 R$ 18,10
15.3. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 30,63 R$ 6,13 R$ 36,76
15.3.1 - Por folha que acrescer R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
15.4. Certidão da Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo R$ 15,82 R$ 3,16 R$ 18,98
16. Traslado (2ª via) R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
16.1 Por folha que acrescer R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
17. Serviços postais com aviso de recebimento: Preço da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos
18. Diligência para coleta de assinatura em atos notariais R$ 31,64 R$ 6,33 R$ 37,97
18.1. Se sede do cartório distar mais de 10 km do local de coleta das assinaturas R$ 47,45 R$ 9,49 R$ 56,94
19. Comunicação de venda de veículo automotor, incluída a emissão da respectiva certidão R$ 15,82 R$ 3,16 R$ 18,98
NOTAS EXPLICATIVAS
Nota 01: Considera-se folha a face de cada página (verso ou anverso).
Nota 02: Na autenticação de documento portável, a exemplo de documento de identidade, CPF,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve ser cobrada uma única taxa para cada um,
independentemente do número de suas faces.
Nota 03: Se a face da página contiver mais de um documento, estes serão autenticados
individualmente, exceto o título de eleitor e o(s) comprovante(s) de votação, que serão considerados
um único documento.
Nota 04: A solicitação de aposição de apostila realizada em serventia de outra atribuição, desde que
credenciada pelo Conselho Nacional de Justiça, implicará pagamento da taxa prevista no item 3 deste
Anexo.
Nota 05: O valor estabelecido “por outorgante que acrescer” no serviço de Procuração não se aplica
ao caso de Procuração ou do Substabelecimento para fins previdenciários.
Nota 06: Nas escrituras que versarem sobre cessão de posse de imóveis, os emolumentos serão
calculados pelos valores previstos no item 6.2.
Nota 07: Se a escritura contiver, além do ato jurídico principal, outros que lhe forem acessórios, os
emolumentos serão calculados da seguinte forma: sobre o negócio jurídico principal (vide item 6.1) e
sobre o negócio jurídico acessório (vide item 6.2). Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou
concretamente (Ex.: compra e venda), e acessória é aquela cuja existência supõe a da principal,
conforme dispõe o artigo 92 do Código Civil (Ex.: hipoteca como garantia de uma compra e venda).
Nota 08: Nos emolumentos da escritura está compreendido um traslado.
Nota 09: Não serão cobrados emolumentos pela escritura em decorrência da prática de ato de
retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável ao mesmo tabelionato
que a lavrou.
Nota 10: Uma escritura só pode ser retificada por meio de outra escritura pública.
Nota 11: Nenhum valor será cobrado pela transcrição de alvarás, certidões e demais papéis
necessários à devida lavratura das escrituras.
Nota 12: Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará emolumentos sobre o valor do imóvel
por ele adquirido.
Nota 13: As informações prestadas, nos termos do item 2º do artigo 16 da Lei nº 6.015/73, não são
passíveis de cobrança de emolumentos.
Nota 14: A transmissão de dados por meio eletrônico, relativos ao registro, em inteiro teor (mediante
transcrição ou reprodução gráfica), em resumo, ou em relatório, devem ser fornecidas através de
certidão. A mera solicitação de informações acerca da existência de um registro, por meio de sistema
informatizado ou central de serviços eletrônicos compartilhados instituídos pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Sergipe ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, será isenta de
emolumentos, sendo passível de cobrança apenas quanto ao valor tarifado pela instituição
responsável pelo respectivo sistema.
Nota 15: A escritura pública que instrumentalizar financiamento de imóvel e respectivas garantias
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 4.380/64) ou do Sistema de Financiamento
Imobiliário (Lei nº 9.514/97) terá os seus emolumentos reduzidos em 60% (sessenta por cento) dos
previstos no item 6 da tabela acima.
Nota 16: É vedada a lavratura de escritura pública quando se tratar de título de regularização
fundiária concedido ou de contrato particular, com efeito de escritura pública, já firmado no âmbito
do Sistema Financeiro da Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário.
Nota 17: Em relação à taxa estabelecida no item 11, deve-se adotar o uso de carimbo, etiqueta ou
impressão, contendo a seguinte descrição: “O teor deste documento confere com as informações
constantes no seu respectivo endereço eletrônico”.
Nota 18: A ata notarial deve ser redigida com espaçamento simples e na fonte Times New Roman,
tamanho 12, margens superior e inferior de 2,5 cm e margens direita e esquerda de 3 cm, sendo que
qualquer imagem solicitada a ilustrar o conteúdo da Ata constituirá anexo do ato notarial, não
contabilizável para fins de cobrança do serviço.
Nota 19: Qualquer ata notarial complementar para fins de usucapião, independentemente do
conteúdo acrescido pelo interessado, será cobrada na forma do item 9.
Nota 20: O cartório assumirá as despesas postais pela remessa de certidão fornecida gratuitamente.
Nota 21: O reconhecimento de sinal público será praticado por solicitação do usuário, bem como
sempre que necessário para se assegurar acerca da autenticidade de documento emanado de cartórios
de outros estados.
Nota 22: Os serviços constantes do item 19 e do subitem 15.4 somente poderão ser praticados após a
devida regulamentação pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário