DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO
CondiçÕES: TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E
CAPAZES.
Se O(S) “FALECIDO(S)” DEIXOU TESTAMENTO,
PRIMEIRAMENTE DEVERÁ SER FEITA A AÇÃO JUDICIAL DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
não preencheMOS o
demonstrativo do itcmd nem emitIMOS o “dae” para pagamento.
DOCUMENTOS DO(S)
FALECIDO(S)
• Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e indicação do Estado Civil
e Profissão
do(s) “FALECIDO(S)”.
• Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(s)
“FALECIDO(S)”.
• Cópia da Certidão de
Nascimento, se o(s) FALECIDO(s) for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de
Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s);
e das Certidões de Casamento
e Óbito se Viúvo(s).
• Cópia Autenticada da Certidão da Escritura Pública do Pacto
Antenupcial do(s) “FALECIDO(S)”, se houver.
• Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de
finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos ESTADUAIS,
emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.
• Certidão de Inexistência de
Testamento
do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).
DOCUMENTOS DAS
PARTES
• petição contendo o esboço
de partilha elaborado PELO ADVOGADO, A RELAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS
E BENS devidamente caracterizados e estimados do(S) “FALECIDO(S)”.
• Cópia Autenticada da Carteira
dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão,
Endereço
e E‑mail
do ADVOGADO.
• Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência
e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail
do(s) HERDEIRO(S), inclusive dos
Cônjuges, se houver, e do(a) MEEIRO(A), se houver. ATENÇÃO: 1) Se
qualquer das partes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá
ser apresentada Procuração Pública
com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Inventário (Sinal
Público reconhecido SE A PROCURAÇÃO FOR DE OUTRO ESTADO). 2) Se houve Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, apresentar também
a documentação acima referida do(s) HERDEIRO(S) CESSIONÁRIO(S).
• Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, do(s)
HERDEIRO(s) que for(em)
solteiro(s); Cópia Autenticada da Certidão
de Casamento, do(s) Casado(s);
Cópia Autenticada da Certidão de
Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio do(s) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópias Autenticada das Certidões de Casamento e Óbito do(s) Viúvo(s).
• Cópia
Autenticada da Escritura Pública de
Cessão ou Renúncia de Direitos
Hereditários, se houver.
DOCUMENTOS DOS BENS
• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s)
Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo
de 30 dias), emitida pelo Serviço Registral competente
(1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354,
5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899,
6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou
11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).
• Declaração de
Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo
Síndico ou pela Administradora.
• Certidão Negativa de IPTU,
emitida pela Prefeitura (Praça
General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).
• Certidão de Transferência de
Aforamento/Ocupação por Sucessão, emitida pela S.P.U. (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17
/ (3214‑3474/3214‑3388),
se o terreno do(s) Imóvel(is) for(em) de Marinha.
• Certidão Negativa de Foro,
emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência
(Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095),
se o terreno do Imóvel for foreiro da
Associação Aracajuana de Beneficência.
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo
“INCRA” (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb);
Certidão de Regularidade Fiscal do
Imóvel Rural, emitida pela “Receita
Federal” (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp);
e Recibo de Inscrição do Imóvel no
CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965,
4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).
• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s),
emitido(s) pelo “DETRAN”.
• Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s) do dia do
falecimento do(s) “de cujus”,
emitido(s) pelas “INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS”
• Cópias Autenticadas do
Cartão do CNPJ e do Contrato Social e posteriores
alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) “FALECIDO(S)”
for(em) sócio(s) de uma SOCIEDADE LIMITADA,
ou do Estatuto Social e
posteriores alterações, se o(s) “FALECIDO(S)” for(em) sócio(s) de uma SOCIEDADE ANÔNIMA.
• Demais Bens,
se houver, devidamente caracterizados e estimados do(s) “FALECIDO(S)”.
• Dívidas, se houver,
devidamente caracterizadas e estimadas do(s) “FALECIDO(S)”.
• Guia de ITCMD (Leis Estaduais 7724/2013 e alterações), emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/PortalITCMD.aspx), devidamente
quitada e, a DECLARAÇÃO DO ITCMD “CAUSA MORTIS”,
devidamente homologada.
ATENÇÃO
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ
MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser exigidos após a
análise dA documentAÇÃO apresentadA.
3) Os REGISTROs
dos imóveis serão efetuados nos cartórios imobiliários competentes.
4) OS
VALORES DA ESCRITURA/REGISTRO SERÃO CALCULADOS SOBRE O(S) VALOR(ES) DO(S) BEM(NS)
E DEVERÃO SER PAGOS ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial
Quanta burocracia!
ResponderExcluirJá não se pode morrer sem deixar os vivos em paz... (rsrsrs)
Aqui no Rio de Janeiro, ainda é necessário pagar valores para se requerer umacertidão na Receita Estadual e ainda apresentar documentos por eles exigidos.
Felizmente, no site da Receita Federal, as coisas são bem práticas.
Abraços.
Tenho uma dúvida. Fui casa e divorciamo-nos em 2008. Em 2010 voltamos a viver juntos e fizemos uma escritura pública de União Estável. Em fevereiro deste ano ele faleceu e, assim, o único imóvel que tínhamos e que não foi partilhado no divórcio é o único bem a partilhar agora no inventário (50% do imóvel, já que 50% já é meu). Nossos filhos querem fazer a renúncia em favor do monte pois, assim, eu seria a única herdeira já que ele não tem pais vivos, nem possibilidade de outros filhos pois era vasectomizado e eles tb serão meus únicos herdeiros. O cartório está criando caso pq disse que não sabe se eles renunciando eu seria herdeira na qualidade de companheira e se esse inventário poderia ser feito extra judicialmente. Poderia me esclarecer, pois vc parece ser entendido. Obrigada.
ResponderExcluirMaria, não há razão para o Cartório criar problemas. Seus filhos são maiores e capazes? Não houve testamento? Todos concordam? Então pode-se fazer o Inventário Extrajudicial. Entretanto, antes, deverá ser feita a Cessão de Direitos Hereditários por parte dos seus filhos. Por este ato, eles abrirão mão do quinhão hereditário deles e você passará a ser a única herdeira. Assim, você pedirá a adjudicação do bem.
ExcluirAqui em São Paulo a cessão de direitos dos herdeiros para a viúva pode ser feita dentro da própria escritura de inventário.
ExcluirBoa noite Marcos, Meu pai faleceu no ano passado, ele deixou companheira, eles moravam em outro estado, agora para dar entrada no inventário ela me disse que tenho que fazer uma procuração pública para ela, realmente tenho que fazer tal documento, que riscos posso correr se fizer, não tinha contato com elas há 8 anos! Obrigado
ResponderExcluirAs certidões de óbito, casamento, nascimento também tem que ser atualizadas com no máximo 30 dias antes de ingressar com o processo de inventário? Tô perguntando porque fica difícil juntar essa documentação toda em tão pouco tempo, foi o nosso advogado que falou, no caso é inventãrio judicial. Grata.
ResponderExcluirminha mae morreu a 10 anos e meu pai e nos tamos querendo vender a casa que temos pra uma irma,queremos fazer tudo pela lei.tem dois irmaos que ja falecerao antes da minha mae,gostaria de saber se os filhos deles entrao no inventario duas delas ja perderao a mae e o pai,os outros o pai casou denovo,gostaria de saber como proseder desde ja agradeço
ResponderExcluirElenita, vc tem que fazer o inventário de sua mãe antes de vender o imóvel. A herança é dividida pelo numero de irmãos, portanto seus sobrinhos tem sim parte na herança, mas referente ao quinhão que seria do pai/mae deles se vivo fosse.
ResponderExcluirSou genro da esposa supérstite, os filhos irão renunciar a parte deles que é apenas uma residencia na qual a viúva mora. Eu sendo parente posso ser (casado com a filha herdeira) posso ser o advogado do inventário extrajudicial em que todos os filhos renunciam?
ResponderExcluirTrabalho muito bom para o publico leigo!
ResponderExcluirParabéns Marcos.
Paulo
Meu pai faleceu em maio/12 e preciso de um alvará judicial para receber as verbas trabalhistas dele. Gostaria de saber quanto tempo demora para sair este alvará. Eu já dei entrada no inventário pelo fórum. E queria saber se tem alguma maneira de vender um veículo antes do inventário sair, pois ele esta depreciando.
ResponderExcluirO inventário foi dado entrada, no ano de 1996, até hoje não foi concluido. Gostaria de saber por que? Todos os documentos pedidos fora dados. Todos os imoveis estão sendo depreciados. Quiz vende um imovel, a casa que moro, está quase caindo, está toda depreciada. Alguns herdeiro foram contra. Eu, juntamente com a advogada elaborariamos um documento, abrindo mão da quantia da casa no momento da partilha, mesmo assim fique mal vista perante alguns herdeiros. O que posso fazer para vander a casa antes que ela caia na minha cabeça.
ResponderExcluirAdvogado pode ser viuva do falecido e inventariante ao mesmo tempo
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirTenho um inventario desde 1996 ate a presente data nao foi dado incerramente das partilhas , consta ainda um herdeiro pricipal vivo que e minha mae e mais 04 herdeiros filhos 04 50% da mae 5o% dos filhos e tem um doente , para definição deste invetario termino o que o advogado precisa, pela lista não precisa mais nada terei que retira dele e dar par outra terminar este inventario
minha nae morreu a 4 meses e nao entrei com o inventario dela ainda , agora meu pai morreu , devo fazer dois invetario separados ,ou basta um para os dois, a advogada estar querendo comprar dois invemtario é justo?
ResponderExcluirMarcos,
ResponderExcluirBoa noite!
Minha família resolveu fazer o inventário do imóvel do meu avô que faleceu em 1998, entre os documentos, pediram a cópia autenticada da identidade da minha mãe, mas ela faleceu em 2009 e não estou encontrando esse documento, o atestado de óbito dela substitui esse documento, uma vez que lá vem escrito a filiação dela?
Agradeço antecipadamente,
Leonardo
Estou abrindo ionventário de meus Pais falecidos este ano, o advogado insiste que alem da certidão de casamento averbada e recente, ainda faz-se necessário nossas certidões de nascimento (dois herdeiros), isto está correto?
ResponderExcluirOlá Marcos, boa noite,
ResponderExcluirEstou fazendo o inventário de uma tio, a parte dele refere-se a 5% de um imóvel, ele deixou 12 filhos, ou seja 0,42% para cada um. Um dos hedeiros, casado, vendeu os seus direitos hereditários para a minha mãe, através de contrato privado, mas passaram, ele e a esposa, procuração pública dando plenos poderes específicos para tratar do inventário e o que mais preciso fosse acerca da parcela que lhes cabia na herança, até mesmo vendê-la. Ocorre que perdemos o contato com eles, e não temos cópia do RG deles, apenas a Certidão de casamento, e os números dos RGs, e CPFs constam na Procuração pública. O advogado diz que não pode ser feito o inventário faltando esses documentos e que mesmo com a procuração pública, o juiz não aceitaria que o inventário corresse à revelia deles, portanto eles teriam que ser localizados para conseguir os documentos. Isto procede? Qual a alternativa que temos para contornar esta situação?? O contrato de venda dos direitos hereditários e a procuração pública foram disponibilizados para fazerem parte do processo do inventário e consequentemente para apreciação do juíz, o que poderá suprir o fato da escritura de cessão dos direitos hereditários não ser pública, estou certa?
Grata
Boa tarde Marcos, tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se pode esclarecê-las. Tenho um imóvel e três herdeiras. Primeiro faleceu a mãe e depois o pai e não houve nenhum inventário. E o pai é apenas promissário comprador, ou seja, o imóvel ainda não possui escritura. Vi acima que em caso de só um herdeiro ficar com o bem é preciso que os outros herdeiros antes façam uma Cessão de Direitos Hereditários, certo? Minha dúvida: como fazê-la? Pode ser diretamente na petição de inventário? Ou seria melhor um contrato de compra e venda entre os herdeiros? Desde já agradeço,
ResponderExcluirEmanuel
Tenho mais uma dúvida. No caso acima citado, são três herdeiras e o bem irá ficar apenas com uma. Para evitar ITCD é possível uma renúncia abdicativa em favor do monte? Se sim, como seria o parágrafo?
ResponderExcluirDesde já agradeço novamente
Caso o autor da herança não possua um documento de identidade oficial, fica impossibilitada a abertura do inventário de forma extrajudicial?
ResponderExcluirBoa Noite... entendo que pode fazer o inventário normalmente... obrigatórias são as certidões negativas: Receitas Federal, Estadual e Municipal, além da CNDT do TRT. abraços.
ExcluirOlá! Minha mãe faleceu faz 1 ano e 3 meses, ela morou com um homem uns 30 anos, quero fazer o inventario, mas meu padrasto não, o que posso fazer nesse caso. Ele recebe o beneficio dela do inss.
ResponderExcluirBoa Noite... no seu caso aconselho procurar um advogado e fazer o inventário judicial. abraços.
Excluirminha mãe faleceu e não deixou testamento do imovel, e ela recebia pensão e agora em julho ela ia receber os atrasados do INSS, sera q conseguimos receber esses atrasados, e outra coisa e necessário um advogado pra dar entrada nesse processo ?
ResponderExcluirBoa Noite... como teve um testamento, o inventário será obrigatoriamente judicial, sempre com assistência de um advogado ou defensor público.
ExcluirMeus pais deixaram um único imóvel ! Tenho um irmão ! Quero abrir mão da minha parte em favor dele ! Como faço? Um documento em cartório é válido?
ResponderExcluirBoa Noite... você deverá procurar um tabelião de sua confiança e fazer uma Escritura Pública de Renúncia de Herança. Esse tipo de escritura não incide imposto. Seu irmão ficará como único herdeiro e poderá fazer o inventário também com o tabelião com a assistência de um advogado.
ExcluirVou fazer o inventário dos meus avós maternos, sendo que meu avô é falecido há mais de 15 anos e minha avó é falecida há cerca de 9 meses. Preciso fazer 2 inventários ou somente um? Ainda, note-se que, um dos herdeiros, hoje, é casado pela segunda vez. Posso levar todos os documentos no cartório mesmo?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida. Pretendo fazer um arrolamento de bens. A viúva meeira comprará a parte dos filhos havidos fora da união. como colocar essa situação na partilha?
Boa tarde.
ResponderExcluirgostaria de tirar uma dúvida,eu fiz um consórciode um carro do grupo disal em nome da minha mãe de 45x, paguei 22 parcelas de 815,00 minha mãe faleceu agora dia 03/03/2016 decorrente de uma isquemia cerebral,após 36 dias em coma.acionei a empresa que me passou que existe um seguro prestamista, enviei os documentos eles me pediram mas documentos do periodo de internação dela e causa morte. a minha duvida é se posso fazer o inventário extra judicial nesse caso porque acho que vou precisar mas eles não querem me passar essa informação ainda, tenho uma irmã ela é maior e esta em comum acordo comigo de me passar o bem. eu li que só se pode abrir esse ripo de inventario com até 60 dias após a morte
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria que me orientasse qual o melhor caminho a seguir:
Em junho de 2006 comprei um imovel de herdeiros e tenho a escritura de Cessão e Direitos Hereditários registrada em cartório.Todos os herdeiros encontram-se vivos. Fiquei aguardando o inventário deles,mas foi arquivado no forum de Itabira.Preciso resolver a minha situação e gostaria de saber de seria melhor partir para um inventário extrajudicial ou uma ação de uso capião.Imovel urbano e eles só tinham esse bem. Já fazem 13 anos que o pai desa família faleceu.E a quem compete esse inventário a família que vendeu ou a mim?
Grata
Minha mãe faleceu a 4 meses e temos um irmão parasita resolvemos deixar ele no terreno e fiz junto com outros irmãos uma loja para esse parasita não ficasse com td , mais ele encrenca demais ! Quero fazer o inventário e vendo o que acontece com ele agora ? O juiz da prazo para ele sair para pode vende?
ResponderExcluirMinha mãe faleceu a 4 meses e temos um irmão parasita resolvemos deixar ele no terreno e fiz junto com outros irmãos uma loja para esse parasita não ficasse com td , mais ele encrenca demais ! Quero fazer o inventário e vendo o que acontece com ele agora ? O juiz da prazo para ele sair para pode vende?
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