TABELA DE EMOLUMENTOS
PROTESTO DE TÍTULOS
"(LEI ESTADUAL Nº 8.639/2019)
TABELA ACRESCIDA DA TAXA DO FERD/TJ (20%) - LEI ESTADUAL Nº 3657/1995 / LEI ESTADUAL Nº 5225/2003"
1 - Protocolização, protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida, e lavratura do respectivo instrumento, sobre o valor da dívida, acrescido da Tarifa Postal
VALOR DA DÍVIDA APONTAMENTO E PROTESTO FERD (20%) SERVIÇOS POSTAIS TOTAL CARTÓRIO PROTESTO DISTRIBUIÇÃO TOTAL
Até 499,99 R$ 24,67 R$ 4,93 R$ 14,75 R$ 44,35 R$ 18,49 R$ 62,84
De 500,00 a 999,99 R$ 37,01 R$ 7,40 R$ 14,75 R$ 59,16 R$ 18,49 R$ 77,65
De 1.000,00 a 1.999,99 R$ 49,36 R$ 9,87 R$ 14,75 R$ 73,98 R$ 18,49 R$ 92,47
De 2.000,00 a 2.999,99 R$ 61,69 R$ 12,34 R$ 14,75 R$ 88,78 R$ 18,49 R$ 107,27
De 3.000,00 a 4.999,99 R$ 74,03 R$ 14,81 R$ 14,75 R$ 103,59 R$ 18,49 R$ 122,08
De 5.000,00 a 9.999,99 R$ 86,37 R$ 17,27 R$ 14,75 R$ 118,39 R$ 18,49 R$ 136,88
De 10.000,00 a 14.999,99 R$ 98,68 R$ 19,74 R$ 14,75 R$ 133,17 R$ 18,49 R$ 151,66
De 15.000,00 a 25.000,00 R$ 111,03 R$ 22,21 R$ 14,75 R$ 147,99 R$ 18,49 R$ 166,48
Acima de 25.000,00 R$ 123,36 R$ 24,67 R$ 14,75 R$ 162,78 R$ 18,49 R$ 181,27
TIPO DO ATO EMOLUMENTO FERD TOTAL
2 - Cancelamento do registro do protesto R$ 39,52 R$ 7,90 R$ 47,42
3 - Certidões em geral R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
3.1. Certidão sob a forma de relação, para entidades autorizadas na lei, dos protestos lavrados ou de cancelamentos efetuados (art. 29 da Lei 9.492/97) R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
3.1.1. A cada protesto, Cancelamento ou sustação de seus efeitos, relacionado na certidão, além do valor do item anterior R$ 6,03 R$ 1,21 R$ 7,24
3.2 Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 15,08 R$ 3,02 R$ 18,10
3.3 Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia. R$ 30,63 R$ 6,13 R$ 36,76
3.3.1 Por folha que acrescer: R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
4 - Distribuição de Protestos R$ 15,41 R$ 3,08 R$ 18,49
5. Sessão de conciliação ou de mediação (Provimento nº 67/2018 do CNJ)
5.1 Pelos primeiros 60 (sessenta) minutos R$ 120,76 R$ 24,15 R$ 144,91
5.1.1 Por minuto que acrescer (na mesma ou em nova sessão) R$ 0,95 R$ 0,19 R$ 1,14
6 - Serviços postais com aviso de recebimento: Preço da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos
NOTAS EXPLICATIVAS
Nota 01: As informações prestadas, nos termos do item 2º do artigo 16 da Lei nº 6.015/73, não são
passíveis de cobrança de emolumentos.
Nota 02: A transmissão de dados por meio eletrônico, relativos ao registro, em inteiro teor (mediante
transcrição ou reprodução gráfica), em resumo, ou em relatório, devem ser fornecidas através de
certidão. A mera solicitação de informações acerca da existência de um registro, por meio de sistema
informatizado ou central de serviços eletrônicos compartilhados instituídos pela Corregedoria
Nacional de Justiça, será isenta de emolumentos, sendo passível de cobrança apenas quanto ao valor
tarifado pela instituição responsável pelo respectivo sistema.
Nota 03: O cartório assumirá as despesas postais pela remessa de certidão fornecida gratuitamente.
Nota 04: Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, provada essa
condição mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Serviço de Registro de
Pessoas Jurídicas, sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de
taxas, custas e contribuição para o Estado, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos,
fundo especiais do Tribunal de Justiça, bem como associação de classe, criados ou que venham a ser
criados sob qualquer título ou denominação. (art. 73, I e IV, da Lei Complementar 123/2006 c/c art.
52, § 1º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe).
Nenhum comentário:
Postar um comentário