segunda-feira, 18 de outubro de 2021

TABELA DE EMOLUMENTOS DO RCPN

TABELA DE EMOLUMENTOS
RCPN
"(LEI ESTADUAL Nº 8.639/2019)
TABELA ACRESCIDA DA TAXA DO FERD/TJ (20%) - LEI ESTADUAL Nº 3657/1995 / LEI ESTADUAL Nº 5225/2003"
TIPO DO ATO EMOLUMENTO FERD TOTAL
1. Casamento
  1.1. Habilitação, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão R$ 205,62 R$ 41,12 R$ 246,74
  1.2. Afixação, registro e arquivamento de edital, cuja habilitação processa-se em cartório diverso incluindo a respectiva certidão. R$ 102,80 R$ 20,56 R$ 123,36
  1.3. Lavratura do assento de casamento religioso com efeito civil R$ 102,80 R$ 20,56 R$ 123,36
  1.4. Diligência para a celebração de casamento fora do fórum R$ 822,45 R$ 164,49 R$ 986,94
  1.5. Casamento em audiência especial no fórum R$ 205,62 R$ 41,12 R$ 246,74
  1.6. Conversão de união estável em casamento, compreendendo todos os atos do processo, incluída a primeira certidão R$ 205,62 R$ 41,12 R$ 246,74
  1.7. Registro de casamento celebrado cuja habilitação processou-se em cartório diverso, incluída a primeira certidão: metade do valor previsto no ítem 1.1 R$ 102,80 R$ 20,56 R$ 123,36
2. Lavratura dos assentos de nascimento e óbito GRATUITA
3. Registro de demais atos relativos ao estado civil (livro "E") R$ 123,37 R$ 24,67 R$ 148,04
4. Segunda via de certidão de nascimento ou óbito R$ 51,40 R$ 10,28 R$ 61,68
5. Averbação em geral R$ 41,13 R$ 8,23 R$ 49,36
6. Certidão em Geral R$ 51,40 R$ 10,28 R$ 61,68
  6.1. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 15,75 R$ 3,15 R$ 18,90
  6.2. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 30,63 R$ 6,13 R$ 36,76
   6.2.1 - Por folha que acrescer R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
7. Sessão de conciliação ou de mediação (Provimento nº 67/2018 do CNJ)
  7.1 Pelos primeiros 60 (sessenta) minutos R$ 120,76 R$ 24,15 R$ 144,91
   7.1.1 Por minuto que acrescer (na mesma ou em nova sessão) R$ 0,95 R$ 0,19 R$ 1,14
8. Serviços postais com aviso de recebimento: Preço da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos
NOTAS EXPLICATIVAS
 Nota 01: As taxas referentes à “habilitação para casamento” e à “conversão de união estável em
casamento” não compreendem a despesa com a publicação do edital.
 Nota 02: A afixação, registro e arquivamento de edital só serão cobrados como serviço específico
quando deverem ser realizados por cartório diverso daquele que realizou os demais atos do
casamento.
 Nota 03: Não são devidos os pagamentos das taxas previstas nos itens 1.2 e/ou 1.7 quando a
habilitação processar-se de forma gratuita.
 Nota 04: As informações prestadas, nos termos do item 2º do artigo 16 da Lei nº 6.015/73, não são
passíveis de cobrança de emolumentos.
 Nota 05: A transmissão de dados por meio eletrônico, relativos ao registro, em inteiro teor (mediante
transcrição ou reprodução gráfica), em resumo, ou em relatório, devem ser fornecidas através de
certidão. A mera solicitação de informações acerca da existência de um registro, por meio de sistema
informatizado ou central de serviços eletrônicos compartilhados instituídos pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Sergipe ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, será isenta de
emolumentos, sendo passível de cobrança apenas quanto ao valor tarifado pela instituição
responsável pelo respectivo sistema.
 Nota 06: Nos casos de Retificação previstos no art. 110 da Lei de Registros Públicos, quando aquela
não decorrer de erro imputável à serventia, deverão ser pagos os valores correspondentes à averbação
e à eventual 2ª via solicitada.
 Nota 07: O cartório assumirá as despesas postais pela remessa de certidão fornecida gratuitamente.

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